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O ideal é que o inquilino que deseja votar nas assembleias dos condomínios em que moram esteja de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim.
Dessa forma, o locatário estará participando da votação não por conta de sua posição de inquilino, mas sim como procurador do proprietário do imóvel.
Vale lembrar que o voto fica permitido apenas se o dono da unidade em questão não estiver presente na reunião.